CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção IV - Da Autorização de Residência

Taxas pela autorização de residência

Lei de Migração · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art32

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita