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CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção IV - Da Autorização de Residência

Art. 33

Lei de Migração · Art. 33

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2020.

Art. 33. Regulamento disporá sobre a perda e o cancelamento da autorização de residência em razão de fraude ou de ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, de ingresso ou de permanência no País, observado procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art33