Art. 16
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2018.
Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.
§ 1º Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.
§ 2º Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput .
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