CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Visto emitido antes da vigência

Lei de Migração · Art. 119
rubrica editorial

Art. 119. O visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data prevista de expiração de sua validade, podendo ser transformado ou ter seu prazo de estada prorrogado, nos termos de regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art119

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