CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Competência regulamentar do Executivo

Lei de Migração · Art. 114
rubrica editorial

Art. 114. Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art114

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