CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Prevalência de tratados mais benéficos

Lei de Migração · Art. 111
rubrica editorial

Art. 111. Esta Lei não prejudica direitos e obrigações estabelecidos por tratados vigentes no Brasil e que sejam mais benéficos ao migrante e ao visitante, em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art111

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