CAPíTULO IV - Da Negociação no MercadoSEÇãO II - Negociação na Bolsa e no Mercado de Balcão

Art. 21-A

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 21-A

Art. 21-A. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante.

(Artigo incluído pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

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