CAPíTULO III - Do Sistema de Distribuição

Art. 17-A

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 17-A

Art. 17-A. (VETADO) (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

a) condições para obter autorização ou registro necessário ao exercício das atividades indicadas no Art. 16, e respectivos procedimentos administrativos;

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art17-A

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