CAPÍTULO II - Da Comissão de Valores Mobiliários

Art. 14

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.303/2001

Art. 14.

A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.

(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art14

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