Art. 14
Redação atual dada pela Lei 10.303/2001.
Art. 14.
A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
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