Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 10.931, de 2004.
SEÇÃO XIV - Alienação Fiduciária em Garantia

Art. 66-A

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 66-A

Revogado pela Lei 10.931/2004.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.160/20012004revogado · Lei 10.931/2004

Art. 66-A. Aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito o disposto no art. 66, e o seguinte:

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001)

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

I -

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

II -

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

a)

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

b)

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

c)

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

§ 1

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

§ 2o

(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66-A

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