Art. 66-A
Revogado pela Lei 10.931/2004.
Art. 66-A. Aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito o disposto no art. 66, e o seguinte:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 2001)
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
I -
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
II -
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
a)
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
b)
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
c)
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
§ 1
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
§ 2o
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004)
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