Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974.
SEÇÃO XI - Tributação de rendimentos

Art. 57

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 57

Art. 57. As sociedades de investimentos, a que se refere o art. 49, que tenham por objeto exclusivo a aplicação do seu capital em carteira diversificada de títulos ou valôres mobiliários, e os fundos em condomínio aludidos na Seção IX, não são contribuintes do impôsto de renda, desde que distribuam anualmente os rendimentos auferidos .

(Revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art57

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