Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974.
SEÇÃO XI - Tributação de rendimentos

Art. 56

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 56

Art. 56. Para efeito de determinar a renda líquida sujeita ao impôsto de renda, as pessoas físicas poderão abater de sua renda bruta:

(Revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

(Revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

(Revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

(Revogado pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art56

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita