SEÇÃO II - Sistema de distribuição no mercado de capitais

Art. 5

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 5

Art. 5º O sistema de distribuição de títulos ou valôres mobiliários no mercado de capitais será constituído:

I - das Bôlsas de Valôres e das sociedades corretoras que sejam seus membros;

II - das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais;

III - das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto a subscrição de títulos para revenda, ou sua distribuição no mercado, e que sejam autorizadas a funcionar nos têrmos do art. 11;

IV - das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto atividade de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, e que estejam registradas nos têrmos do art. 12.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita