SEÇÃO VI - Ações e obrigações

Art. 41

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 41

Art. 41. Aplicam-se às obrigações endossáveis o disposto no § 3º do art. 32 e nos arts. 33 a 37 e 39.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art41

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