Art. 33
Art. 33. O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:
I - a declaração de sua transferibilidade mediante endôsso;
II - o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no "Livro de Registro das Ações Endossáveis";
III - se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acôrdo com o estatuto ou as condições da subscrição.
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