Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n.13.986, de 2020.
SEÇÃO V - Obrigações com cláusula

Art. 30

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 30

Revogado pela Lei 13.986/2020.

Histórico de alterações
2020revogado · Lei 13.986/2020

Art. 30. Os bancos referidos no artigo anterior, para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de depósito bancário, dos quais constarão:

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

I -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

II -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

III -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

IV -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

V -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

VI -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

VII -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

VIII -

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 1°

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

(Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 4º

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 5º

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 6°

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

§ 7º

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art30

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