Art. 22
Revogado pela Lei 14.286/2021.
Art. 22. Em períodos de desequilíbrio do balanço de pagamentos, reconhecidos pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central, ao adotar medidas de contenção do crédito, poderá limitar o recurso ao sistema financeiro do País, no caso das emprêsas que tenham acesso ao mercado financeiro internacional.
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
a)
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
b)
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
c)
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita