Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.286, de 2021.
SEÇÃO IV - Acesso de emprêsas de capital estrangeiro ao sistema financeiro nacional

Art. 22

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 22

Revogado pela Lei 14.286/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.286/2021

Art. 22. Em períodos de desequilíbrio do balanço de pagamentos, reconhecidos pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central, ao adotar medidas de contenção do crédito, poderá limitar o recurso ao sistema financeiro do País, no caso das emprêsas que tenham acesso ao mercado financeiro internacional.

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

a)

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

b)

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

c)

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art22

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita