Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.985, de 2000.

Art. 18

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 18

Revogado pela Lei 9.985/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.985/2000

Art 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade da SEMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações.

(Vide Decreto nº 97.718, de 1989)

(Revogado pela Lei nº 9.985, de 2000)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 9.985, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art18

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