Art. 17-Q
Incluído pela Lei 10.165/2000.
Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
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