Art. 17-Q

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-Q

Incluído pela Lei 10.165/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.165/2000

Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-Q

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