Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.165, de 2000.

Art. 17-J

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-J

Revogado pela Lei 10.165/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.960/20002000revogado · Lei 10.165/2000

Art. 17-J. A multa de que trata o parágrafo único do art. 17-I terá como valor a importância correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)

(Vide ADI nº 2178-8, de 2000)

(Revogado pela Lei nº 10.165, de 2000)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 10.165, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-J

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