Art. 17-L
Incluído pela Lei 9.960/2000.
Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
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