Art. 17-L

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-L

Incluído pela Lei 9.960/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.960/2000

Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-L

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