Art. 17-F

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-F

Redação atual dada pela Lei 10.165/2000.

Histórico de alterações
2000alterado · Lei 10.165/2000

Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-F

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita