Art. 17-B
Redação atual dada pela Lei 10.165/2000.
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
(Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)
(Vide Lei nº 13.196, de 2015)
§ 1o Revogado.
(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
§ 2o Revogado.
(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
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