Art. 17-B

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-B

Redação atual dada pela Lei 10.165/2000.

Histórico de alterações
2000alterado · Lei 10.165/2000

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

(Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)

(Vide Lei nº 13.196, de 2015)

§ 1o Revogado.

(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

§ 2o Revogado.

(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-B

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