Art. 17-A

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-A

Incluído pela Lei 9.960/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.960/2000

Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei.

(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)

(Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)

(Vide Lei nº 13.196, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-A

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