Art. 32
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2024.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita