CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30

Marco Civil da Internet · Art. 30

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2023.

Art. 30. A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art30

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