Art. 19

Mandado de Segurança · Art. 19

Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art19

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