Art. 18

Mandado de Segurança · Art. 18

Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art18

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