Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral das normas processuais do mandado de segurança de 1964).

Art. 2

Normas Processuais do Mandado de Segurança (Lei 4.348/1964) · Art. 2

Art. 2º Será decretada a perempção ou a caducidade da medida liminar "ex officio" ou a requerimento do Ministério Público, quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, deixar de promover, por mais de (3) três dias, os atos e diligências que lhe cumprirem, ou abandonar a causa por mais de (20) vinte dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4348!art2

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