Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral das normas processuais do mandado de segurança de 1964).

Art. 1

Normas Processuais do Mandado de Segurança (Lei 4.348/1964) · Art. 1

Art. 1º Nos processos de mandado de segurança serão observadas as seguintes normas:

a) é de dez dias o prazo para a prestação de informações de autoridade apontada como coatora

VETADO .

b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4348!art1

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