Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral da lei do mandado de segurança de 1951).

Art. 18

Mandado de Segurança (lei de 1951) · Art. 18

Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1533!art18

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