Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral da lei do mandado de segurança de 1951).

Art. 17

Mandado de Segurança (lei de 1951) · Art. 17

Art. 17 - Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas-corpus. Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir a data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1533!art17

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