CAPÍTULO I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 6

Carreira do Magistério Federal · Art. 6

Art. 6º O enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à Carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes.

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