CAPÍTULO I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 4

Carreira do Magistério Federal · Art. 4

Incluído pela Lei 12.863/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.863/2013

Art. 4º A partir de 1º de março de 2013, a Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596, de 1987, passa a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata esta Lei, observada a Tabela de Correlação constante do Anexo II.

Parágrafo único. Os cargos vagos da Carreira de que trata o caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e o ingresso nos cargos deverá ocorrer na forma e condições dispostas nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art4

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