CAPÍTULO VIII - DO CORPO DOCENTE

Art. 27

Carreira do Magistério Federal · Art. 27

Art. 27. O corpo docente das IFE será constituído pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de que trata esta Lei e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.

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