Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO V - Da AdministraçãoCAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ORIENTAÇÃO E CONTRÔLESeção III - Do Serviço Atuarial

Art. 98

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 98

Art. 98. Compete, ainda, ao Serviço Atuarial, ouvido o Conselho Atuarial:

I - determinar a realização de pesquisas estatísticas de interêsse atuarial pelas instituições de previdência social, expedindo normas para sua execução;

II - expedir normas para as avaliações atuariais das instituições de previdência social e controlar sua execução;

III - estudar, do ponto de vista atuarial, os orçamentos das instituições de previdência social, rever cálculos de custos de riscos e de reservas e propor taxas de despesas administrativas, relativamente a essas instituições;

IV - controlar, sob o ponto de vista atuarial, a execução orçamentária das instituições de previdência social, examinando os balanços e propondo normas para a distribuição do "Fundo Comum da Previdência Social".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art98

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