Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO II - Dos Segurados, dos Dependentes e da InscriçãoCAPÍTULO I - DOS SEGURADOS

Art. 7

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 7

Art. 7º A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art7

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