Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 5.890, de 1973.
TÍTULO III - Das PrestaçõesCAPÍTULO XIV - DA ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Art. 51

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 51

Revogado pela Lei 5.890/1973.

Histórico de alterações
1973revogado · Lei 5.890/1973

Art. 51. A assistência alimentar aos beneficiários da previdência social ficará a cargo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na forma que dispuserem a sua legislação especial e esta lei.

(Revogado pela Lei nº 5.890, de 1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art51

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