Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 5.890, de 1973.
TÍTULO III - Das PrestaçõesCAPÍTULO XIII - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA

Art. 49

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 49

Revogado pela Lei 5.890/1973.

Histórico de alterações
1973revogado · Lei 5.890/1973

Art. 49. As instituições de previdência social manterão, observado o disposto no art. 118, os serviços próprios de ambulatório, hospital e sanatório que forem essenciais, para os segurados que não quiserem valer-se dos serviços de livre escolha de que tratam os arts. 47 e 48, ou para os casos em que essa forma não fôr possível ou aconselhável de adotar-se.

(Revogado pela Lei nº 5.890, de 1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art49

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita