Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO VIII - Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 159

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 159

Art. 159. As verbas destinadas à publicidade de iniciativa das instituições de previdência social só poderão ser utilizadas para fins de instrução, orientação ou esclarecimento dos beneficiários e das emprêsas a elas vinculadas, observado o disposto no item XVII do art. 89.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art159

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