Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO VIII - Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 158

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 158

Art. 158. Nenhum outro benefício de caráter assistencial ou previdenciário, se não previsto nesta lei, poderá ser criado pelo poderes competentes sem que, em contra partida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art158

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