TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo II-B:

Art. 180

Licitações 2021 · Art. 180

Art. 180. O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.

10.

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

.................................................................................................................”

(NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art180