TÍTULO IIICAPÍTULO II
Liberação da garantia contratual
Licitações 2021 · Art. 100
rubrica editorial
Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.