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TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO II - DAS GARANTIAS

Liberação da garantia contratual

Licitações 2021 · Art. 100
rubrica editorial

Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art100