TÍTULO IIICAPÍTULO II
Garantia em contratos com bens entregues
Licitações 2021 · Art. 101
rubrica editorial
Art. 101. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.