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TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO II - DAS GARANTIAS

Art. 99

Licitações 2021 · Art. 99

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2025.

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art99