Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIALSeção I - Disposições Gerais

Conceito de servidor público

Licitações 1993 · Art. 84
rubrica editorial

253 acórdãos e 423 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

§ 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

§ 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

253 acórdãos de TRF5, TRF1 e outros tribunais citam este artigo60 TRF5 · 37 TRF1 · 32 TJSC · 29 STJ · 24 STF · 21 TJDFT · 13 TRF3 · 6 TJRN · 6 TRF2 · 5 TJPB · 4 TJRJ · 4 TJGO · 3 TJSP · 3 TJMA · 1 TJBA · 1 TJPR · 1 TJES · 1 TRF4 · 1 TRF6 · 1 TST
Ver todos os 253 acórdãos
423 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo218 STJ · 69 STF · 69 TST · 24 TJDFT · 17 TRF1 · 10 TCESP · 3 TJSC · 3 TRF2 · 2 TJPB · 1 TJBA · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF6 · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art84

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