Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção I
Art. 83
Licitações 1993 · Art. 83
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.