Art. 83
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2022.
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
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