Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 83

Licitações 1993 · Art. 83

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2022.

Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo6 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art83

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