Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 83
Licitações 1993 · Art. 83
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2022.
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 03/05/2022
Rel. ROBERTO BARROSO · 02/02/2016
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 06/05/2014