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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção I

Art. 83

Licitações 1993 · Art. 83

Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art83