Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIALSeção I - Disposições Gerais

Art. 82

Licitações 1993 · Art. 82

29 acórdãos e 640 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art82

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita