Art. 82
29 acórdãos e 640 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
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