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Recusa injustificada do adjudicatário

Licitações 1993 · Art. 81
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 22/02/2017.

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art81