Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Capítulo II - Da LicitaçãoSeção IV - Do Procedimento e Julgamento

Audiência pública obrigatória

Licitações 1993 · Art. 39
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 24 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, bem como para os do § 5º do art. 23 e do inciso I do art. 24 desta lei, consideram-se licitações simultâneas ou sucessivas aquelas com objeto semelhante, sendo licitações simultâneas aquelas com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trinta) dias e licitações sucessivas aquelas em que o edital subseqüente tenha uma data anterior a 120 (cento e vinte) dias após o término das obrigações previstas na licitação antecedente.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

24 acórdãos de TRF3, TJMG e outros tribunais citam este artigo4 TRF3 · 3 TJMG · 2 TRF1 · 2 TCEPR · 2 TCU · 1 STJ · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJRN · 1 TST · 1 TCESP · 1 TJMA
Ver todos os 24 acórdãos
58 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo16 TST · 12 TRF1 · 11 TCESP · 8 STJ · 6 STF · 2 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art39

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